Dúvidas frequentes

Trata-se de um ato pelo qual uma pessoa por vontade própria, transfere de seu patrimônio um determinado bem ou direito para outra.

Parte do planejamento sucessório, o ato também serve para antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, evitando possíveis disputas familiares.

Devem comparecer ao cartório o doador e donatário.

Os envolvidos serão orientados quanto ao procedimento e a entrega da documentação.

Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento.

Caso o donatário for relativamente incapaz, deverá ser representado pelos pais. Contudo, se for totalmente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.

Lembre-se: Somente depois do registro o bem fica de fato transferido à pessoa do donatário. Para isso, a escritura de doação do imóvel deverá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. O próprio cartório de notas pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.

  • Doação pura: feita sem quaisquer restrições ou alterações para a sua constituição ou execução.
  • Doação com encargo: doador determina ao donatário uma responsabilidade em seu benefício, em interesse de terceiro ou geral.
  • Doação condicional: surte efeitos somente a começar da realização de uma condição, dependendo de uma ação futura e incerta.
  • Doação modal ou com encargo: impõe-se ao donatário um dever ou incumbência, de satisfazer certa obrigação, seja em favor do que faz a liberalidade, ou de terceiro, ou de interesse geral. Constituindo o encargo, uma restrição criada ao beneficiário do negócio jurídico.
  • Doação com reserva de usufruto: executado por pessoas que doam um bem imóvel a outra, mas reservam para si o usufruto – posse, que pode ser temporário ou vitalício.

Passo a passo

Devem comparecer ao cartório o doador e donatário.

Os envolvidos serão orientados quanto ao procedimento e a entrega da documentação.

 

Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento.

 

Caso o donatário for relativamente incapaz, deverá ser representado pelos pais. Contudo, se for totalmente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.

 

Lembre-se: Somente depois do registro o bem fica de fato transferido à pessoa do donatário. Para isso, a escritura de doação do imóvel deverá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. O próprio cartório de notas pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.

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