O reconhecimento de sinal público é a declaração de que o documento notarial ou registral é legítimo, isto é, legal. O sinal público trata-se da própria assinatura do tabelião contemplada de demais itens que caracterizam a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos. A partir do momento em que é feito o reconhecimento de sinal entre tabeliães, é constatado que o sinal é do profissional ou, ao menos, idêntica.
O documento a ser reconhecido deve ser entregue ao escrevente que, por sua vez, fará a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. O reconhecimento será feito apenas se a assinatura estiver apta.
O documento a ser reconhecido deve ser entregue ao escrevente que, por sua vez, fará a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. O reconhecimento será feito apenas se a assinatura estiver apta.
Valores para esse reconhecimento é de R$ 6,60
Débito
Pix
Envie sua dúvida:
Nossa estrutura é pensada para oferecer conveniência e agilidade em cada etapa dos serviços, com ambientes bem organizados e equipes especializadas para proporciona uma experiência tranquila para nossos clientes.
Entenda de que forma pode ser utilizado e solicite o seu!