A tradução do documento apostilado dependerá da legislação do país de destino onde o documento será apresentado.
No Brasil, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que documentos formalizados em língua estrangeira devem ser traduzidos, e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.
O interessado deve entregar ao tabelião de notas os documentos com destino ao exterior para que sejam apostilados. Após analisar a autenticidade da assinatura do emissor, a aposição da apostila é feita no próprio documento.
O apostilamento baseia-se em duas vias, sendo uma física, que é emitida junto ao documento e colada ou apensada, e uma eletrônica, que fica registrada em um sistema próprio e é utilizada para o controle das autoridades brasileiras, e para consulta de autoridades estrangeiras.
O apostilamento baseia-se em duas vias, sendo uma física, que é emitida junto ao documento e colada ou apensada, e uma eletrônica, que fica registrada em um sistema próprio e é utilizada para o controle das autoridades brasileiras, e para consulta de autoridades estrangeiras.
O interessado deve entregar ao tabelião de notas os documentos com destino ao exterior para que sejam apostilados. Após analisar a autenticidade da assinatura do emissor, a aposição da apostila é feita no próprio documento.
O apostilamento baseia-se em duas vias, sendo uma física, que é emitida junto ao documento e colada ou apensada, e uma eletrônica, que fica registrada em um sistema próprio e é utilizada para o controle das autoridades brasileiras, e para consulta de autoridades estrangeiras.
A lista completa dos países em que a Convenção é aplicada:
https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41.
Valor para o apostilamento é de R$ 82,90.
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