A DAV — Diretivas Antecipadas de Vontade — é o documento pelo qual uma pessoa manifesta a sua a vontade acerca dos procedimentos médicos que deseja ou não ser submetido, acaso fique impossibilitada de manifestar sua vontade em decorrência de doença terminal ou acidente.
O documento pode contemplar informações de recusa ao tratamento para prolongamento da vida de modo artificial ou de transfusão de sangue.
A pessoa que pretende fazer as diretivas deve se apresentar pessoalmente, lembrando que não é possível providenciar o documento por meio de procuração. É aconselhável que o interessado converse com um advogado ou médico.
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