É o reconhecimento do relacionamento entre duas pessoas como entidade familiar configurado na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O documento pode contemplar informações como a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes. Além disso, ele garante benefícios aos companheiros como direito à herança, benefício junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes e etc.
Ambos os conviventes devem se apresentar diante o notário, podendo ser representados por meio de uma procuração pública, portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Ambos os conviventes devem se apresentar diante o notário, podendo ser representados por meio de uma procuração pública, portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
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