Consiste no ato pelo qual o pai ou mãe reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico, independentemente da idade, por meio de escritura pública ou testamento. O filho poderá ser reconhecido mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.
A mãe, o pai – maior de 16 anos – ou o próprio filho, se for maior de 18 anos, devem comparecer ao Tabelionato, munido de seus documentos pessoais originais.
Em seguida, a escritura deverá ser levada ao Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação em seu registro original.
A mãe, o pai – maior de 16 anos – ou o próprio filho, se for maior de 18 anos, devem comparecer ao Tabelionato, munido de seus documentos pessoais originais.
Em seguida, a escritura deverá ser levada ao Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação em seu registro original.
Por Escritura: R$ 98,80
Poderá ser necessário o processamento eletrônico no valor de R$ 6,60.
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
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