Documento que permite que o menor viaje apenas com um dos pais ou com um responsável. De acordo com a legislação, crianças até 12 anos precisam da autorização para viajarem sozinhas ou sem a companhia de um dos genitores ou responsáveis.
A autorização é obrigatória em viagens nacionais ou internacionais. Todavia, quando a criança ou adolescente viajar somente na companhia de um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com reconhecimento de firma, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Esta medida aplica-se em situações quando o menor viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros, os pais ou responsáveis deverão autorizá-lo.
O pai, a mãe ou ambos devem comparecer ao Tabelionato de Notas. Será necessário preencher o modelo de formulário, informando o país de destino e o prazo de validade. No caso de formulário, o documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações para fazer o reconhecimento por semelhança ou por autenticidade. Neste último caso, a presença e identificação do signatário são obrigatórias.
O pai, a mãe ou ambos devem comparecer ao Tabelionato de Notas. Será necessário preencher o modelo de formulário, informando o país de destino e o prazo de validade. No caso de formulário, o documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações para fazer o reconhecimento por semelhança ou por autenticidade. Neste último caso, a presença e identificação do signatário são obrigatórias.
Por Escritura: R$ 98,80
Por Rec. por semelhança: R$ 6,60
Por Rec. por autenticidade (em papel ou AEV): R$ 25,80
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato
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