A tradução do documento apostilado dependerá da legislação do país de destino onde o documento será apresentado.
No Brasil, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que documentos formalizados em língua estrangeira devem ser traduzidos, e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.
O e-notariado é uma plataforma on-line de serviços notariais desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal em parceria com suas seccionais. Além de oferecer plena segurança tecnológica aos profissionais que prestam o serviço, o sistema é uma forma mais moderna, fácil, prática e segura de realizar procedimentos, economizando tempo dos envolvidos no negócio jurídico.
O interessado deve entregar ao tabelião de notas os documentos com destino ao exterior para que sejam apostilados. Após analisar a autenticidade da assinatura do emissor, a aposição da apostila é feita no próprio documento.
O apostilamento baseia-se em duas vias, sendo uma física, que é emitida junto ao documento e colada ou apensada, e uma eletrônica, que fica registrada em um sistema próprio e é utilizada para o controle das autoridades brasileiras, e para consulta de autoridades estrangeiras.
Documento pelo qual o tabelião documenta, de forma imparcial, e a pedido do usuário, uma situação ou circunstância, por ele presenciado no Tabelionato, ou por meio de diligência no local dos fatos, perpetuando-os no tempo. É um documento que tem efeito probatório e judicial, e abrange a existência de conteúdo de sites na internet, redes sociais e conversas de Whatsapp; mensagens de e-mails, gravação de diálogos, conversas de WhatsApp, ou seja, áudios e imagens.
O interessado deve solicitar a cópia autenticada ao Tabelionato de Notas e apresentar o documento original. Para realizar a reprodução do documento original o interessado pode requisitar na unidade ou fornecer as cópias junto com o documento original, que será conferida para se certificar que a cópia conserva os elementos identificadores. Em seguida, é acrescentado um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do responsável pela autenticação do documento.
Cópias fiéis e com a mesma validade de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, produzindo efeitos perante a terceiros. Exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, todos os demais atos notariais praticados são arquivados em livros próprios, armazenados e salvaguardados no Tabelionato de Notas. Portanto, é possível, a qualquer tempo, solicitar cópias com a mesma validade dos originais.
O apostilamento baseia-se em duas vias, sendo uma física, que é emitida junto ao documento e colada ou apensada, e uma eletrônica, que fica registrada em um sistema próprio e é utilizada para o controle das autoridades brasileiras, e para consulta de autoridades estrangeiras.
O cidadão solicita a elaboração do serviço no Tabelionato de Notas. O tabelião acessa o material e confere a veracidade dos fatos, salva o conteúdo, para finalmente redigir a ata notarial.
Interessado deve solicitar a certidão ao Tabelionato. A certidão pode ser feita por cópia reprográfica do livro, sendo fornecida de imediato, ou de forma datilografada.
Trata-se da reprodução do documento original de uma pessoa, que possui a mesma validade do original. Por meio desse ato, o tabelião atesta que se trata de cópia fiel do documento original e que contém todos os sinais característicos e fundamentais à sua identificação.
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