Contrato pelo qual uma pessoa vende determinado bem – móvel ou bem imóvel – para outra, por meio de pagamento em dinheiro. Como bem imóveis podemos citar uma casa, um lote ou terreno, como bens móveis, carro, moto ou eletrônico e etc.
A pessoa deve comparecer ao Tabelionato de Notas, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico e para tirar eventuais dúvidas acerca do procedimento.
Lembre-se: Quando envolve bem imóvel, depois de lavrada, a escritura de compra e venda deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. O próprio cartório pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.
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