O certificado digital e-notariado é a identidade digital de uma pessoa no ambiente virtual. Por meio de sua assinatura digital, é possível assinar qualquer ato notarial de forma eletrônica independentemente de sua localidade, com total autenticidade e segurança jurídica.
O interessado deve comparecer ao Tabelionato de Notas credenciado como Autoridade Notarial, munido de seu documento de identidade e comprovante de endereço, para solicitar gratuitamente a emissão de seu certificado digital e-notariado. Após sua identificação presencial e conferência dos documentos, o tabelião emitirá seu certificado digital – que ficará instalado em seu celular.
Materialização: Quando é realizada a autenticação da cópia em papel de um documento eletrônico. Por meio desse ato, comprova-se que a cópia — em papel — está idêntica ao documento eletrônico apresentado.
Desmaterialização: Configura-se na autenticação eletrônica de um documento impresso em papel. Inverso da materialização, por meio desse ato é declarado que a cópia eletrônica está fiel ao documento em papel apresentado.
Materialização: O tabelião irá atestar a autenticidade do documento eletrônico, fazendo a análise da assinatura digital ou código de autenticidade, bem como a impressão do documento em papel para realizar a autenticação.
Desmaterialização: Será feita a análise detida do original e a digitalização do documento.
Declaração concedida pelo tabelião de notas, dotado de fé pública, atestando a autoria da assinatura de um documento corresponde à daquela pessoa que a lançou e apresenta autenticidade ou semelhança de assinatura de determinada pessoa em um documento.
No Brasil, existem duas modalidades de reconhecimento de firma: o reconhecimento de firma por autenticidade e o reconhecimento de firma por semelhança. Em qualquer um dos dois, deve ser aberto um cartão de assinatura, ou seja, o seu cadastro no cartório. O ato pode ser feito com valor econômico ou sem valor econômico, conforme o conteúdo ou a natureza do documento.
Reconhecimento de Firma por Autenticidade: O indivíduo deve comparecer ao Tabelionato e assinar o documento diante do tabelião. Caso o documento já estiver assinado, é obrigatório que seja feito uma nova assinatura no documento.Também deverá assinar um termo em livro próprio do cartório, no qual é aprovado a aposição da assinatura perante o tabelião.
Reconhecimento de Firma por Semelhança: O ato baseia-se na comparação da assinatura do documento com a assinatura depositada na ficha padrão do indivíduo, dispensando a presença do usuário na unidade.
O reconhecimento de sinal público é a declaração de que o documento notarial ou registral é legítimo, isto é, legal. O sinal público trata-se da própria assinatura do tabelião contemplada de demais itens que caracterizam a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos. A partir do momento em que é feito o reconhecimento de sinal entre tabeliães, é constatado que o sinal é do profissional ou, ao menos, idêntica.
O documento a ser reconhecido deve ser entregue ao escrevente que, por sua vez, fará a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. O reconhecimento será feito apenas se a assinatura estiver apta.
É uma plataforma desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta você de maneira moderna, atual e confiável aos serviços prestados pelos tabeliães de notas do país. Após obter seu certificado digital, isto é, sua assinatura digital, você pode solicitar serviços de escrituras públicas, reconhecimento de firma, autenticação de cópias, apostilamento de documentos e testamento.
Primeiramente é necessário comparecer ao Tabelionato, que fará sua identificação presencial, para assim obter o seu certificado digital e-notariado. A emissão do certificado digital e-notariado é gratuita e o usuário paga apenas pelo ato notarial ou pela validação da sua assinatura digital em documentos particulares. Você assina atos notariais e documentos particulares pelo seu celular, sempre com a maior segurança jurídica.
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