As consultas são feitas por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, para fazer a consulta pública de separações, divórcios, inventários e partilhas. Por meio do site www.censec.org.br é possível acessar estes dados sem precisar sair de casa.
Basta acessar o site https://censec.org.br/cesdi e preencher o formulários para realizar a busca. Nome, Identidade, Complemento, Livro, Folha, Tipo de ato, Data inicial e final, UF.
Obs.: Preencha no mínimo um dos seguintes campos: Nome, CPF/CNPJ, Identidade, Cartório
Documento que permite que o menor viaje apenas com um dos pais ou com um responsável. De acordo com a legislação, crianças até 12 anos precisam da autorização para viajarem sozinhas ou sem a companhia de um dos genitores ou responsáveis.
A autorização é obrigatória em viagens nacionais ou internacionais. Todavia, quando a criança ou adolescente viajar somente na companhia de um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com reconhecimento de firma, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Esta medida aplica-se em situações quando o menor viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros, os pais ou responsáveis deverão autorizá-lo.
O pai, a mãe ou ambos devem comparecer ao Tabelionato de Notas. Será necessário preencher o modelo de formulário, informando o país de destino e o prazo de validade. No caso de formulário, o documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações para fazer o reconhecimento por semelhança ou por autenticidade. Neste último caso, a presença e identificação do signatário são obrigatórias.
É o documento destinado para quem precisa comprovar que é responsável financeiramente por uma pessoa, seja no Brasil ou no Exterior, ou seja, trata-se de um documento exigido pela Polícia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro que uma pessoa se compromete a manter financeiramente outra enquanto sua permanência no país.
Somente quem proverá a permanência da pessoa, que se responsabiliza pela sua estada, deve comparecer ao Tabelionato de Notas e preencher o formulário com os dados pessoais. Também é necessário que informe os dados do mantido, como: nome, nacionalidade, nº passaporte, validade e endereço.
Trata-se de um documento declaratório pelo qual uma pessoa assume a responsabilidade financeira por outra, tornando-a sua dependente econômica. Esta escritura é solicitada pelos institutos de previdência, privados ou públicos, para atribuir os benefícios aos companheiros.
Somente quem promoverá a declaração de dependência com a documentação lista pelo tabelião ou escrevente autorizado.
A DAV — Diretivas Antecipadas de Vontade — é o documento pelo qual uma pessoa manifesta a sua a vontade acerca dos procedimentos médicos que deseja ou não ser submetido, acaso fique impossibilitada de manifestar sua vontade em decorrência de doença terminal ou acidente.
O documento pode contemplar informações de recusa ao tratamento para prolongamento da vida de modo artificial ou de transfusão de sangue.
A pessoa que pretende fazer as diretivas deve se apresentar pessoalmente, lembrando que não é possível providenciar o documento por meio de procuração. É aconselhável que o interessado converse com um advogado ou médico.
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