Com a finalidade de garantir o pagamento da dívida, a Alienação Fiduciária consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel ou imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o cumprimento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida. Caso a dívida não seja paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.
Será feita uma minuta para a conferência do usuário e, após o envio da documentação, será agendada a data da assinatura da escritura.
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