Dúvidas Frequentes

Declaração concedida pelo tabelião de notas, dotado de fé pública, atestando a autoria da assinatura de um documento corresponde à daquela pessoa que a lançou e apresenta autenticidade ou semelhança de assinatura de determinada pessoa em um documento.

No Brasil, existem duas modalidades de reconhecimento de firma: o reconhecimento de firma por autenticidade e o reconhecimento de firma por semelhança. Em qualquer um dos dois, deve ser aberto um cartão de assinatura, ou seja, o seu cadastro no cartório. O ato pode ser feito com valor econômico ou sem valor econômico, conforme o conteúdo ou a natureza do documento.

Reconhecimento de Firma por Autenticidade: O indivíduo deve comparecer ao Tabelionato e assinar o documento diante do tabelião. Caso o documento já estiver assinado, é obrigatório que seja feito uma nova assinatura no documento.Também deverá assinar um termo em livro próprio do cartório, no qual é aprovado a aposição da assinatura perante o tabelião.

Reconhecimento de Firma por Semelhança: O ato baseia-se na comparação da assinatura do documento com a assinatura depositada na ficha padrão do indivíduo, dispensando a presença do usuário na unidade.

 

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