É o documento pelo qual um indivíduo – denominado testador – estabelece como será realizada a divisão dos seus bens após a sua morte. O testamento poderá ser modificado e revogado, total ou parcialmente, enquanto o testador estiver vivo e lúcido. No entanto, ele terá validade e publicidade somente após o falecimento do testador e serve para estabelecer questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.
O interessado – maior de 16 anos e lúcido – deve comparecer ao Tabelionato de Notas munido dos documentos necessários para expressar sua vontade ao tabelião. Para a realização do ato, é obrigatória a presença de duas testemunhas as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
É o reconhecimento do relacionamento entre duas pessoas como entidade familiar configurado na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O documento pode contemplar informações como a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes. Além disso, ele garante benefícios aos companheiros como direito à herança, benefício junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes e etc.
Ambos os conviventes devem se apresentar diante o notário, podendo ser representados por meio de uma procuração pública, portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
A Ata Notarial para Usucapião é oriunda de aquisição da propriedade pela posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta do bem, por prazos determinados na legislação civil.
Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o interessado pode regularizar sua propriedade no cartório, dispensando o pedido ao Poder Judiciário.
Também foi acrescentado o artigo 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para verificar a possibilidade de se acionar o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião no cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver o imóvel.
No entanto, as mudanças continuaram e a Lei n° 13.465, de 2017, trouxe um grande avanço a usucapião extrajudicial, retirando a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo. De acordo com a nova redação, caso o antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel não recorra, será interpretado que ele concorda com o pedido de usucapião.
O indivíduo deve comparecer ao Tabelionato de Notas do município onde estiver localizado o imóvel para fazer solicitar a ata notarial, que deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação de posse envolvendo o respectivo imóvel. É importante que o possuidor apresente todo documento que comprove a posse do imóvel, como conta de luz, telefone, água ou declaração de testemunhas.
Após o ato ser concluído no tabelionato, inicia o procedimento registral. A pessoa interessada no imóvel, representada por um advogado, deve apresentar a ata notarial e outros documentos necessários para o Cartório de Registro de Imóveis competente.
O processo de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da:
Ressalta-se que a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
Com a finalidade de garantir o pagamento da dívida, a Alienação Fiduciária consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel ou imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o cumprimento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida. Caso a dívida não seja paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.
Será feita uma minuta para a conferência do usuário e, após o envio da documentação, será agendada a data da assinatura da escritura.
Contrato pelo qual uma pessoa vende determinado bem – móvel ou bem imóvel – para outra, por meio de pagamento em dinheiro. Como bem imóveis podemos citar uma casa, um lote ou terreno, como bens móveis, carro, moto ou eletrônico e etc.
A pessoa deve comparecer ao Tabelionato de Notas, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico e para tirar eventuais dúvidas acerca do procedimento.
Lembre-se: Quando envolve bem imóvel, depois de lavrada, a escritura de compra e venda deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. O próprio cartório pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.
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